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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCG)

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

 

Esta página contém as condições legais e comerciais acordadas entre a VIDAIA CARE – SOLUÇÕES PARA SAÚDE INOVA SIMPLES (I.S.), pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Edgar Nelson Meister, nº1242 – SALA 12 INOVAPARQ, Zona Industrial / Joinville, CEP 89.219-501, inscrita no CNPJ sob o número 50.667.501/0001-02, na condição de VIDAIA, referida como “VIDAIA”), e o CLIENTE, pessoa jurídica contratante da licença de uso do sistema VIDAIA®.

 

A partir do aceite da Ordem de Pedido por e-mail, o CLIENTE e a VIDAIA estarão obrigados aos termos e condições a seguir, que tem a força e a validade de Contrato Particular para todos os fins.

 

  1. OBJETO

    1. A VIDAIA concede ao CLIENTE o direito de uso do Programa de Computador de sua propriedade, aqui chamado de SISTEMA VIDAIA, pelo Prazo, Plano e Condições Comerciais indicados na Ordem de Pedido (LICENÇA).

    2. Os três planos disponíveis para escolha do CLIENTE são:

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  1. A LICENÇA é intransferível, não é permitido o sublicenciamento a quaisquer terceiros.

 

  1. PRAZO, PREÇO E RESCISÃO

    1. A LICENÇA é concedida pelo prazo, preço e condições comerciais indicadas na Ordem de Pedido, que podem ser prorrogados ou alterados ou mediante acordo prévio e escrito entre a VIDAIA e o CLIENTE.

    2. Os valores da indicados na Ordem de Pedido serão reajustados anualmente, pelo IGPM-FGV.

    3. Cada PLANO contratado prevê um limite máximo de mensagens por mês. Caso o CLIENTE ultrapasse o limite de mensagens no mês, o SISTEMA VIDAIA continuará em funcionamento normal, sendo apuradas as mensagens adicionais para cobrança na fatura do mês seguinte, com base nos valores indicados na Ordem de Pedido.

    4. A primeira mensalidade do PLANO escolhido na Ordem de Pedido será paga no ato da contratação, as demais terão vencimento no dia 25 (dez) do mês de vigência.

    5. Nos termos do artigo 394 e ss., do Código Civil, o atraso de qualquer pagamento pelo CLIENTE configurará a sua mora e o sujeitará, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416 do Código Civil, ao pagamento da multa, desde já, fixada na quantia em reais equivalente a 02% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de atualização da importância devida de acordo com a variação do IGPM-FGV, calculados, pro rata die.

    6. Se o atraso no pagamento de qualquer um dos valores devidos ultrapassar 30 (trinta) dias, o acesso ao SISTEMA VIDAIA poderá ser suspenso e o Contrato rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da VIDAIA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

    7. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES caso ocorra um dos seguintes eventos:

  1. Atraso de pagamento, conforme Cláusula 2.6;

  2. Caso o sistema fique indisponível por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;

  3. Falência, dissolução ou liquidação das Partes, ou caso seja apresentado pedido de falência, dissolução ou recuperação judicial ou extrajudicial;

  4. Descumprimento por qualquer das PARTES de obrigações contratuais assumidas. Neste caso, a PARTE infratora incorrerá em multa pecuniária no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades aqui definidas.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

    1. As PARTES tratarão os dados e informações da outra PARTE a que tiverem acessos como confidenciais, durante todo o período de vigência da LICENÇA e por 03 (três) anos após o seu encerramento.

    2. A obrigação de confidencialidade não se aplica para (i) informações e dados que na ocasião de sua divulgação sejam, ou após a divulgação se tornem, de domínio público, salvo as informações que passarem a ser de domínio público em virtude do descumprimento deste Contrato ou violação às leis do Brasil ou às convenções internacionais sobre proteção da propriedade industrial e marca, e (ii) informações que se tornaram públicas não por ação ou omissão das partes.

    3. Caso seja exigida, por determinação legal, por ordem administrativa ou judicial, a divulgação de alguma informação confidencial da outra PARTE, a PARTE receptora de tal informação confidencial, quando possível e legalmente autorizada, notificará prontamente a PARTE reveladora por escrito, anteriormente a qualquer divulgação, com o intuito de possibilitar que a PARTE reveladora busque, em tempo hábil e às suas únicas e exclusivas expensas, obter uma decisão de autoridade competente ou interpor recurso apropriado com vistas a evitar tal divulgação.

    4. A PARTE receptora de informações confidenciais concorda que, se a PARTE reveladora não obtiver sucesso na cessação desta ordem judicial, fornecerá somente aquela parte da informação confidencial que é legalmente exigida e buscará obter garantias de que a tal informação confidencial será conferida um tratamento confidencial.

    5. As PARTES reconhecem e concordam que as informações confidenciais trocadas entre elas são e serão fornecidas para o objetivo único e exclusivo dos negócios jurídicos estabelecidos no presente Contrato, sendo qualquer uso dessas informações para outro propósito considerado uma violação, sujeitas às consequências legais e penalidades previstas neste Contrato.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. O CLIENTE reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual (“DPI”) da VIDAIA permanecem de sua exclusiva propriedade. Para que não reste qualquer dúvida, o CLIENTE não adquire quaisquer direitos ou interesses do DPI de propriedade do VIDAIA, seja sob este Contrato ou de outra forma.

    2. A VIDAIA declara que pleiteará todas as licenças, registros e autorizações necessárias para utilizar, sem limitação de quantidade, tempo e/ou área geográfica do Brasil e/ou exterior, fotografias, materiais, artes ou quaisquer bens tangíveis protegidos por direito autoral ou propriedade industrial, pertencente a terceiros e obtidos para desempenhar suas atividades.

    3. As PARTES declaram e concordam que todos as melhorias ou trabalhos desenvolvidos em decorrência dos feedbacks recebidos do CLIENTE são de propriedade exclusiva da VIDAIA, possibilitando que esta melhore e aperfeiçoe continuamente seus produtos e/ou serviços através de atualizações futuras.

    4. As PARTES declaram que não infringirão quaisquer DPI de terceiros em virtude da execução deste Contrato.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS:

    1. As PARTES garantem e comprometem-se a cumprir rigorosamente a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

    2. As PARTES envidarão os maiores e os melhores esforços para disponibilizar, uma à outra, todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com a LGPD, de modo que não ocorra nenhuma violação legal, seja por ato ou omissão.

    3. Todos os requisitos legais e regulatórios relevantes a que as PARTES estejam submetidas, no Brasil ou exterior, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“LGPD”), deverão ser observados, especialmente no que se refere à coleta, processamento, manutenção, divulgação, transmissão, transferência, descarte, segurança e proteção de Dados Pessoais.

    4. Como responsável pelo tratamento de dados, VIDAIA se obriga ao dever de sigilo no que se refere à base de dados e cadastramento dos CLIENTES e seus funcionários, Profissionais de Saúde e outros Usuários.

    5. A CLIENTE declara e reconhece (i) que é a única controladora de Dados Pessoais de seus clientes, funcionários e fornecedores, entre outros, assumindo toda a responsabilidade pelo seu tratamento, e (ii) que adota todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas, conforme melhores práticas de mercado, para garantir a segurança dos Dados Pessoais dos seus clientes, fornecedores, funcionários, entre outros, e evitar a sua alteração, perda, tratamento, acesso não autorizado, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

    6. Em caso de queixa, questionamento ou condenação, administrativa ou judicial, contra a VIDAIA por falha na proteção descrita nesta cláusula, a CLIENTE deverá manter a VIDAIA indene e isenta de qualquer responsabilidade.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. As PARTES declaram e concordam que o presente Contrato, com a Ordem de Pedido como Anexo, é firmado por meio digital, mediante aceite expresso na Ordem de Pedido. O CLIENTE teve amplo acesso às condições contratuais, que está disponível e acessível no sítio eletrônico da VIDAIA em (www.vidaia.com.br).

    2. Qualquer omissão ou tolerância das PARTES em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições contratuais, não constitui novação ou renúncia, nem afetará o direito da Parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo. Ainda, se qualquer cláusula deste instrumento for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, essa invalidade ou inexequibilidade não afetará as outras cláusulas, que permanecerão válidas e exequíveis em todos os aspectos.

    3. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar, delegar, transferir, transferir ou de outra forma dispor dos direitos ou obrigações assumidos. Este Contrato é vinculativo para as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários legalmente admitidos.

    4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as PARTES deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.

    5. Os conflitos entre as PARTES serão solucionados de forma amigável, com base nas melhores práticas de mercado, nos princípios da ética e da boa governança corporativa, sem prejuízo da legislação aplicável.

    6. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta relação jurídica, as PARTES se comprometem a esgotar, por vias administrativas e extrajudiciais todas e quaisquer tratativas negociais e, somente se constatada a impossibilidade de concordância, recorrer às vias judiciais, elegendo, desde já o foro central da comarca de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Joinville, 01 de fevereiro de 2024.

 

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