TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCG)
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Esta página contém as condições legais e comerciais acordadas entre a VIDAIA CARE – SOLUÇÕES PARA SAÚDE INOVA SIMPLES (I.S.), pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Edgar Nelson Meister, nº1242 – SALA 12 INOVAPARQ, Zona Industrial / Joinville, CEP 89.219-501, inscrita no CNPJ sob o número 50.667.501/0001-02, na condição de VIDAIA, referida como “VIDAIA”), e o CLIENTE, pessoa jurídica contratante da licença de uso do sistema VIDAIA®.
A partir do aceite da Ordem de Pedido por e-mail, o CLIENTE e a VIDAIA estarão obrigados aos termos e condições a seguir, que tem a força e a validade de Contrato Particular para todos os fins.
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OBJETO
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A VIDAIA concede ao CLIENTE o direito de uso do Programa de Computador de sua propriedade, aqui chamado de SISTEMA VIDAIA, pelo Prazo, Plano e Condições Comerciais indicados na Ordem de Pedido (LICENÇA).
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Os três planos disponíveis para escolha do CLIENTE são:
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A LICENÇA é intransferível, não é permitido o sublicenciamento a quaisquer terceiros.
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PRAZO, PREÇO E RESCISÃO
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A LICENÇA é concedida pelo prazo, preço e condições comerciais indicadas na Ordem de Pedido, que podem ser prorrogados ou alterados ou mediante acordo prévio e escrito entre a VIDAIA e o CLIENTE.
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Os valores da indicados na Ordem de Pedido serão reajustados anualmente, pelo IGPM-FGV.
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Cada PLANO contratado prevê um limite máximo de mensagens por mês. Caso o CLIENTE ultrapasse o limite de mensagens no mês, o SISTEMA VIDAIA continuará em funcionamento normal, sendo apuradas as mensagens adicionais para cobrança na fatura do mês seguinte, com base nos valores indicados na Ordem de Pedido.
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A primeira mensalidade do PLANO escolhido na Ordem de Pedido será paga no ato da contratação, as demais terão vencimento no dia 25 (dez) do mês de vigência.
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Nos termos do artigo 394 e ss., do Código Civil, o atraso de qualquer pagamento pelo CLIENTE configurará a sua mora e o sujeitará, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416 do Código Civil, ao pagamento da multa, desde já, fixada na quantia em reais equivalente a 02% (dois por cento) do valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de atualização da importância devida de acordo com a variação do IGPM-FGV, calculados, pro rata die.
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Se o atraso no pagamento de qualquer um dos valores devidos ultrapassar 30 (trinta) dias, o acesso ao SISTEMA VIDAIA poderá ser suspenso e o Contrato rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da VIDAIA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES caso ocorra um dos seguintes eventos:
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Atraso de pagamento, conforme Cláusula 2.6;
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Caso o sistema fique indisponível por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
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Falência, dissolução ou liquidação das Partes, ou caso seja apresentado pedido de falência, dissolução ou recuperação judicial ou extrajudicial;
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Descumprimento por qualquer das PARTES de obrigações contratuais assumidas. Neste caso, a PARTE infratora incorrerá em multa pecuniária no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades aqui definidas.
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CONFIDENCIALIDADE
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As PARTES tratarão os dados e informações da outra PARTE a que tiverem acessos como confidenciais, durante todo o período de vigência da LICENÇA e por 03 (três) anos após o seu encerramento.
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A obrigação de confidencialidade não se aplica para (i) informações e dados que na ocasião de sua divulgação sejam, ou após a divulgação se tornem, de domínio público, salvo as informações que passarem a ser de domínio público em virtude do descumprimento deste Contrato ou violação às leis do Brasil ou às convenções internacionais sobre proteção da propriedade industrial e marca, e (ii) informações que se tornaram públicas não por ação ou omissão das partes.
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Caso seja exigida, por determinação legal, por ordem administrativa ou judicial, a divulgação de alguma informação confidencial da outra PARTE, a PARTE receptora de tal informação confidencial, quando possível e legalmente autorizada, notificará prontamente a PARTE reveladora por escrito, anteriormente a qualquer divulgação, com o intuito de possibilitar que a PARTE reveladora busque, em tempo hábil e às suas únicas e exclusivas expensas, obter uma decisão de autoridade competente ou interpor recurso apropriado com vistas a evitar tal divulgação.
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A PARTE receptora de informações confidenciais concorda que, se a PARTE reveladora não obtiver sucesso na cessação desta ordem judicial, fornecerá somente aquela parte da informação confidencial que é legalmente exigida e buscará obter garantias de que a tal informação confidencial será conferida um tratamento confidencial.
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As PARTES reconhecem e concordam que as informações confidenciais trocadas entre elas são e serão fornecidas para o objetivo único e exclusivo dos negócios jurídicos estabelecidos no presente Contrato, sendo qualquer uso dessas informações para outro propósito considerado uma violação, sujeitas às consequências legais e penalidades previstas neste Contrato.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
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O CLIENTE reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual (“DPI”) da VIDAIA permanecem de sua exclusiva propriedade. Para que não reste qualquer dúvida, o CLIENTE não adquire quaisquer direitos ou interesses do DPI de propriedade do VIDAIA, seja sob este Contrato ou de outra forma.
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A VIDAIA declara que pleiteará todas as licenças, registros e autorizações necessárias para utilizar, sem limitação de quantidade, tempo e/ou área geográfica do Brasil e/ou exterior, fotografias, materiais, artes ou quaisquer bens tangíveis protegidos por direito autoral ou propriedade industrial, pertencente a terceiros e obtidos para desempenhar suas atividades.
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As PARTES declaram e concordam que todos as melhorias ou trabalhos desenvolvidos em decorrência dos feedbacks recebidos do CLIENTE são de propriedade exclusiva da VIDAIA, possibilitando que esta melhore e aperfeiçoe continuamente seus produtos e/ou serviços através de atualizações futuras.
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As PARTES declaram que não infringirão quaisquer DPI de terceiros em virtude da execução deste Contrato.
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PROTEÇÃO DE DADOS:
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As PARTES garantem e comprometem-se a cumprir rigorosamente a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
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As PARTES envidarão os maiores e os melhores esforços para disponibilizar, uma à outra, todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com a LGPD, de modo que não ocorra nenhuma violação legal, seja por ato ou omissão.
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Todos os requisitos legais e regulatórios relevantes a que as PARTES estejam submetidas, no Brasil ou exterior, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“LGPD”), deverão ser observados, especialmente no que se refere à coleta, processamento, manutenção, divulgação, transmissão, transferência, descarte, segurança e proteção de Dados Pessoais.
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Como responsável pelo tratamento de dados, VIDAIA se obriga ao dever de sigilo no que se refere à base de dados e cadastramento dos CLIENTES e seus funcionários, Profissionais de Saúde e outros Usuários.
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A CLIENTE declara e reconhece (i) que é a única controladora de Dados Pessoais de seus clientes, funcionários e fornecedores, entre outros, assumindo toda a responsabilidade pelo seu tratamento, e (ii) que adota todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas, conforme melhores práticas de mercado, para garantir a segurança dos Dados Pessoais dos seus clientes, fornecedores, funcionários, entre outros, e evitar a sua alteração, perda, tratamento, acesso não autorizado, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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Em caso de queixa, questionamento ou condenação, administrativa ou judicial, contra a VIDAIA por falha na proteção descrita nesta cláusula, a CLIENTE deverá manter a VIDAIA indene e isenta de qualquer responsabilidade.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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As PARTES declaram e concordam que o presente Contrato, com a Ordem de Pedido como Anexo, é firmado por meio digital, mediante aceite expresso na Ordem de Pedido. O CLIENTE teve amplo acesso às condições contratuais, que está disponível e acessível no sítio eletrônico da VIDAIA em (www.vidaia.com.br).
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Qualquer omissão ou tolerância das PARTES em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições contratuais, não constitui novação ou renúncia, nem afetará o direito da Parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo. Ainda, se qualquer cláusula deste instrumento for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, essa invalidade ou inexequibilidade não afetará as outras cláusulas, que permanecerão válidas e exequíveis em todos os aspectos.
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O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar, delegar, transferir, transferir ou de outra forma dispor dos direitos ou obrigações assumidos. Este Contrato é vinculativo para as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários legalmente admitidos.
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Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as PARTES deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.
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Os conflitos entre as PARTES serão solucionados de forma amigável, com base nas melhores práticas de mercado, nos princípios da ética e da boa governança corporativa, sem prejuízo da legislação aplicável.
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Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta relação jurídica, as PARTES se comprometem a esgotar, por vias administrativas e extrajudiciais todas e quaisquer tratativas negociais e, somente se constatada a impossibilidade de concordância, recorrer às vias judiciais, elegendo, desde já o foro central da comarca de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Joinville, 01 de fevereiro de 2024.
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VIDAIA CARE – SOLUÇÕES PARA SAÚDE INOVA SIMPLES (I.S.)
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